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Alexandre Prestes Jasper
Comentários
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Alexandre Prestes Jasper
Comentário ·
há 5 anos
Das nulidades na Vaza-jato e da legalidade das conversas no sigilo da fonte jornalística
Thiago Ratis
·
há 5 anos
Observo uma argumentação deveras sensível. Tudo a depender de perícia técnica para constatar a veracidade desses diálogos.
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Alexandre Prestes Jasper
Comentário ·
há 5 anos
Prova obtida de forma ilegal pode ser usada, diz ministro Gilmar sobre caso Moro
DR. ADEvogado
·
há 5 anos
Marcio Faria excelente apontamento! Curioso como figuras públicas e do judiciário utilizam de interpretações extensivas para o benefício próprio ou de alguém desejado. Ainda mais curioso é a forma da qual as mesmas interpretações são alteradas da noite para o dia, fazendo com que não exista nem a verdadeira aplicação da lei vigente, muito menos a solidificação de jurisprudência, até porque há argumentos do caro Ministro em todos os sentidos, a depender do jurisdicionado.
Certo que esse tema renderá muito estudo acadêmico, mas certamente Charles-Louis de Secondat (Montesquieu) está nesse momento se contorcendo no túmulo diante a afronta do espírito da leis e sua hermenêutica.
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Alexandre Prestes Jasper
Comentário ·
há 7 anos
Moção de repúdio x Estrito cumprimento do dever legal
Edson Rodrigues
·
há 7 anos
Fui morador da cidade de Várzea Grande por pelo menos 20 anos e digo com total franqueza que há muito tempo não se tem pessoas imbuídas de boas praticas no legislativo e também no executivo daquela cidade.
Esses "pseudos" vereadores fizeram do mandato uma profissão ao qual não se respeita e não se atende qualquer expectativa republicana, tal qual a esdrúxula moção de repúdio ora aprovada pela maioria dos "nobres" vereadores.
É calamitoso a situação da cidade que outrora foi titulada de CIDADE INDUSTRIAL.
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Alexandre Prestes Jasper
Comentário ·
há 8 anos
Advogado é condenado pelo TJ do Rio de Janeiro por apresentar 14 ações falsas
Élida Pereira Jeronimo
·
há 8 anos
Importantíssimo artigo, referenda aos ditos advogados que se utilizam da sua formação acadêmica para desenvolver a sua verdadeira índole que não deve se confundir com os demais profissionais jurídicos. Certamente este indivíduo deve ser responsabilizado pelos seus atos criminosos e o Conselho de Ética e Disciplina da Seccional correspondente deve dar uma resposta a altura expurgando-o imediatamente dos quadros da Gloriosa OAB.
Atuações como estas praticas que denigrem e diminuem a ilibada e necessária conduta de grande maioria dos colegas advogados, que diuturnamente labutam sempre respaldado na ética, decoro e fidelidade às normas e mandamentos legais não deve ser compreendidas como absolutas, é uma exceção duramente combatida.
A estes profissionais jurídicos dedicados e probos, o qual também sou parte, este sujeito não se assemelha, sequer deve ser chamado de advogado e muito menos defensor da justiça e da lei.
Lastimável mais verdadeiro...
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